Congresso

Redata deve abrir a agenda da Câmara dos Deputados na próxima semana

Presidente Hugo Motta diz que tema está entre as prioridades; governo apresenta novo projeto de lei como alternativa à MP 1318/2025

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a discussão sobre o Regime Especial para Equipamentos de Data Center (Redata) deve estar entre os primeiros temas da agenda legislativa da próxima semana.

“O Redata é essencial para ampliar os investimentos em tecnologia, inovação e infraestrutura digital. Queremos aprovar a urgência desse projeto já no início da próxima semana e avançar na sua votação ainda em fevereiro. Essa é uma medida estratégica para destravar investimentos, gerar empregos e atrair empresas brasileiras e internacionais para o Brasil”, afirmou o presidente.

O Redata foi instituído em setembro do ano passado por meio da Medida Provisória nº 1.318/2025, que perde validade em 25 de fevereiro. Diante das dificuldades para avançar com a votação da MP na Câmara, o governo protocolou nesta semana o Projeto de Lei nº 278/2026 como alternativa. A proposta foi apresentada pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

O que prevê o novo projeto do Redata

O Projeto de Lei nº 278/2026 prevê a suspensão de tributos federais na venda interna e na importação de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas no Redata. Entre os impostos suspensos estão PIS/Pasep e Cofins sobre a receita, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação.

A proposta, no entanto, estabelece uma exceção: a suspensão do IPI não se aplica a componentes eletrônicos e produtos de TIC que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, conforme lista a ser definida pelo Poder Executivo.

Para ter acesso aos benefícios, as empresas precisam cumprir uma série de requisitos de habilitação. Um deles é a obrigatoriedade de destinar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os incentivos do regime. Essa capacidade não poderá ser direcionada à exportação ou ao uso próprio caso exista demanda doméstica.

Outro critério é o compromisso com pesquisa, desenvolvimento e inovação. O projeto exige que as empresas invistam no Brasil o equivalente a 2% do valor dos equipamentos adquiridos com os benefícios do Redata em projetos de P&D. Esses investimentos devem ser realizados em parceria com instituições científicas e tecnológicas, universidades, entidades de ensino reconhecidas, empresas públicas com fundos voltados à inovação ou organizações sociais e serviços sociais autônomos com atuação em pesquisa aplicada e inovação.

O texto também incorpora exigências ambientais. Para a habilitação no regime, os data centers deverão apresentar Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual, reforçando a preocupação com o uso racional de recursos hídricos na expansão da infraestrutura digital.

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