Legislação

Projeto de lei propõe regras para uso de réplicas digitais em obras audiovisuais e sonoras

Texto prevê consentimento prévio e remuneração para uso de imagem ou voz gerada por IA

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4400/24, que estabelece diretrizes para o uso de réplicas digitais de pessoas — criadas com o uso de inteligência artificial — em obras audiovisuais ou sonoras. A proposta, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), prevê alterações na Lei de Direitos Autorais.

Segundo o texto, o uso de qualquer característica identificável de um indivíduo, como voz ou imagem, gerada por IA, dependerá de autorização prévia e por escrito do titular. Essa autorização deverá estar formalizada em contrato, especificando o prazo de licenciamento e a remuneração devida a cada nova utilização.

O projeto define réplica digital como qualquer conteúdo multimídia gerado por algoritmo que simule, de forma altamente realista, a participação de um intérprete ou executante identificável em uma obra audiovisual ou fonográfica.

Para o autor, a proposta busca preencher uma lacuna legal diante dos avanços tecnológicos recentes.

“Atualmente, algoritmos sofisticados são capazes de gerar reproduções altamente realistas da voz e da imagem de indivíduos, simulando sua participação em obras audiovisuais e fonogramas”, afirma o deputado. “Sem uma regulação específica, essas características podem ser usadas sem consentimento, comprometendo a integridade moral e os interesses econômicos desses profissionais.”

Além do consentimento, o texto também exige que o uso de réplicas digitais seja informado de forma clara ao público. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.

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