Em Brasília

Câmara aprova urgência para votação do Redata

Proposta prevê suspensão de tributos federais e exige contrapartidas de P&D, oferta ao mercado interno e eficiência hídrica

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 278/26, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta é idêntica à Medida Provisória 1318/25, que perde a validade em 25 de fevereiro. Com a urgência aprovada, o texto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.

O projeto prevê a suspensão de tributos federais na venda interna e na importação de componentes eletrônicos e outros bens de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas no Redata. Entre os tributos incluídos estão PIS/Pasep e Cofins sobre a receita, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.

Há, porém, uma exceção: a suspensão do IPI não se aplica a componentes eletrônicos e produtos de TIC com industrialização na Zona Franca de Manaus, conforme lista a ser definida pelo Poder Executivo.

Para acessar o regime, as empresas deverão cumprir requisitos de habilitação. Um deles determina que ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os incentivos seja destinada ao mercado interno. Essa parcela não poderá ser exportada nem utilizada para consumo próprio enquanto houver demanda doméstica.

O texto também estabelece obrigações relacionadas a pesquisa, desenvolvimento e inovação. As empresas beneficiadas deverão investir no país valor equivalente a 2% do montante aplicado na aquisição de equipamentos incentivados, em projetos de P&D realizados em parceria com instituições científicas e tecnológicas, universidades, entidades de ensino reconhecidas, empresas públicas com fundos de inovação ou organizações sociais e serviços sociais autônomos voltados à pesquisa aplicada.

Além disso, o projeto inclui critérios ambientais. Para obter habilitação no regime, os data centers deverão apresentar Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual.

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