Política

Câmara discute direitos autorais em audiência pública sobre inteligência artificial

Debate faz parte da análise do PL 2338/23, que propõe a regulamentação do uso da IA no Brasil

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A Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados realiza nesta terça-feira (2) uma audiência pública para tratar de temas relacionados a direitos autorais. O encontro terá início às 13h30, no plenário 7, e foi convocado a partir de solicitações de diferentes parlamentares.

Entre os participantes confirmados estão:

  • André Macedo Santana, secretário de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Piauí;
  • Paulo Rosa, presidente da Pró-Música Brasil;
  • Margareth Kang, gerente de Políticas Públicas da Meta;
  • Dante Cid, presidente do SNEL, representando Abrelivros, CBL e SNEL;
  • Juliano Maranhão, professor da Faculdade de Direito da USP;
  • Dalton Morato, diretor jurídico, administrativo e de relações institucionais da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR);
  • André Fernandes, diretor do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec);
  • Adriana Rollo, especialista em inteligência artificial e direitos autorais;
  • Marcos Alves de Souza, secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura.

A comissão foi criada na Câmara para discutir o Projeto de Lei 2338/23, de autoria do Senado, que busca estabelecer regras para a aplicação da inteligência artificial no país. A deputada Luisa Canziani (PSD-PR) foi escolhida como presidente do colegiado, enquanto o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) assumirá a relatoria da proposta.

O projeto de lei foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ex-presidente do Senado, e elaborado a partir do trabalho de um grupo de juristas.

O texto define como inteligência artificial o sistema baseado em máquina capaz de, a partir de um conjunto de dados ou informações recebidos, gerar resultados como previsão, conteúdo, recomendação ou decisão que possa influenciar o ambiente virtual, físico ou real.

Já a inteligência artificial generativa é definida como modelo de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software.

A proposta estabelece que apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral (GPT, por exemplo) deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos, a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegada do produto ao mercado.

Com informações da Agência Câmara

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