O projeto de lei com a proposta de regulamentação de inteligência artificial no Brasil ainda não chegou oficialmente à Câmara dos Deputados, mas já virou tema de discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede organizou um debate sobre a proposta aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado. O encontro teve como objetivo discutir aperfeiçoamentos no texto antes de sua análise pelos deputados.
O texto só deve chegar oficialmente à Câmara nos próximos dias. A proposta estabelece uma classificação dos sistemas de inteligência artificial conforme os níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Além disso, o projeto diferencia as aplicações em duas categorias: inteligência artificial convencional e inteligência artificial generativa.
Uma das principais alterações realizadas no Senado determina que apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral serão submetidos à avaliação preliminar de risco. Para os demais casos, essa análise será facultativa. O objetivo é definir o grau de risco de cada sistema, levando em conta suas finalidades e impacto. Esse processo deve ser conduzido pelos desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da disponibilização no mercado.
O projeto de lei define que sistemas considerados de risco excessivo serão proibidos. Isso inclui, por exemplo, sistemas de armas autônomas capazes de selecionar e atacar alvos sem intervenção humana, além de tecnologias voltadas para a produção e disseminação de material que represente abuso ou exploração sexual infantil. Também está vedada a utilização de IA para avaliação de traços de personalidade e comportamento com o intuito de prever crimes.
No que diz respeito ao uso de câmeras para reconhecimento facial em espaços públicos, o projeto impõe restrições. O uso dessa tecnologia só será permitido em situações específicas, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas, bem como na recaptura de fugitivos. Além disso, a utilização das câmeras só será autorizada para investigação de delitos com pena de prisão superior a dois anos, mediante decisão judicial e quando não houver outros meios de prova disponíveis.
O projeto também aborda questões relacionadas a direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. De acordo com o texto, conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados livremente apenas por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, desde que adquiridos de forma legítima e sem fins comerciais.
Nos demais casos, os titulares de direitos autorais poderão proibir o uso de seus conteúdos. Caso suas obras sejam utilizadas em sistemas de inteligência artificial comerciais, os detentores dos direitos terão direito a remuneração.
Com informações da Agência Câmara
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