Volta aos trabalhos...

Presidente da Câmara indica marco legal da IA como pauta prioritária para 2026

Hugo Motta também citou avanço da MP que cria regime especial de tributação para data centers

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Na retomada dos trabalhos do Congresso Nacional, nesta segunda-feira (2), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a Casa pretende avançar, ainda neste ano, na tramitação do marco legal da inteligência artificial (PL 2.338/2023) e da Medida Provisória nº 1.318/25, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata).

“A Câmara deve sempre estar na vanguarda do que acontece do lado de fora, no mundo. Por isso, queremos ainda apreciar o tema da Inteligência Artificial e nos debruçar sobre a matéria de incentivo aos serviços de data center, iniciativa essa que abre janela relevante de investimentos no País”, afirmou Motta em discurso durante a sessão solene que marcou o início do ano legislativo.

Em janeiro, o presidente da Câmara já havia declarado que a proposta que estabelece o marco legal da inteligência artificial no Brasil deve ser levada à votação no início de 2026.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e estabelece critérios para a classificação dos sistemas de inteligência artificial com base nos níveis de risco à vida humana e de ameaça aos direitos fundamentais. O texto também diferencia as aplicações em duas categorias: inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

A proposta aborda ainda questões relacionadas a direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de IA. De acordo com o texto, conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados sem autorização apenas por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, desde que o material seja obtido de forma legítima e não haja finalidade comercial.

Já o Redata, criado por meio de medida provisória, prevê isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, importados ou fabricados no Brasil, destinados à implantação, expansão e manutenção de data centers. No caso de equipamentos sem similar nacional, também há isenção do imposto de importação. A MP perde validade em 25 de fevereiro.

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