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Veja os principais pontos discutidos na regulamentação da IA no Brasil

Projeto cria níveis de risco, trata de direitos autorais e fala em rotular conteúdos gerados por IA

Tempo de leitura: 4 minutos


Um momento marcante para o mercado de inteligência artificial (IA) no Brasil. O Plenário do Senado Federal votou e aprovou na última terça-feira (10) o projeto de lei que regulamenta o uso da tecnologia no país.

A matéria tem como base o PL 2.338/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e engloba dispositivos sugeridos em mais sete propostas. O texto traz uma série de definições para aspectos como direitos autorais, algoritmos de redes sociais, conteúdos gerados por IA generativa (como o ChatGPT, por exemplo), entre outros.

Reveja a seguir os principais pontos:

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O projeto define a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como a entidade responsável por aplicar sanções e multas, além de estabelecer diretrizes sobre certificações, procedimentos para avaliação de impacto algorítmico e comunicação de incidentes graves. A ANPD também zelará pelos direitos fundamentais, estimulará a adoção de boas práticas, receberá denúncias e representará o Brasil em organismos internacionais da área.

Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA)

A proposta de regulamentação também cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). Ele será composto por órgãos reguladores setoriais do governo, entidades de autorregulação e certificação, além do Conselho de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria) e do Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (Cecia).

O Cria será um fórum permanente de comunicação com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos a fim de harmonizar e facilitar o trabalho da autoridade competente. Já o Cecia será criado para orientar e supervisionar o desenvolvimento e aplicação da IA a partir de regras e critérios estabelecidas em regulamento.

Entre as atribuições do SIA, estão a regulamentação dos sistemas de alto risco, o reforço das competências das autoridades setoriais e da ANPD, a harmonização da atuação dos órgãos reguladores e a realização de estudos periódicos, com o envio ao Congresso Nacional, a cada quatro anos, de parecer opinando sobre a necessidade de aprimoramentos na legislação sobre inteligência artificial.

Foto: frimufilms/Freepik

Direitos autorais

O relatório permite que conteúdos protegidos por direitos autorais sejam utilizados em “mineração de textos” para o desenvolvimento de sistemas de IA por instituições de pesquisa, museus, bibliotecas e entidades educacionais, desde que sejam obtidos legalmente, sem fins comerciais e usados apenas na medida necessária para o objetivo proposto.

Quando sistemas de IA forem desenvolvidos para fins comerciais, os titulares de direitos autorais terão direito a remuneração pelo uso de seus conteúdos.

Além disso, a aplicação de IA envolvendo imagem e voz de pessoas deve respeitar os direitos da personalidade, exigindo consentimento prévio e evitando danos à honra, reputação ou privacidade, sob pena de ações judiciais e indenizações.

Categorias de risco

O projeto divide os sistemas de IA em níveis de risco, oferecendo uma regulamentação distinta para os de alto risco, a depender do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais.

E a proposta veda o desenvolvimento de aplicações de IA que tenham “risco excessivo”. Entre eles, estão os chamados sistemas de armas autônomas (SAA), isto é, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana.

Da mesma forma, serão proibidos sistemas com o propósito de possibilitar a produção, disseminação ou facilitem a criação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Uso de câmeras para identificação de pessoas

O uso de câmeras para identificação em tempo real em espaços públicos será restrito a situações específicas, como a busca por vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas, recaptura de fugitivos, cumprimento de mandados de prisão ou medidas restritivas, repressão de crimes em flagrante com penas superiores a dois anos e instrução de inquéritos ou processos criminais, desde que autorizado judicialmente e quando não houver outra forma de obtenção da prova.

“Rótulo” para textos gerados por IA

Os sistemas generativos, como Midjourney e Dall-E, e de propósito geral, como GPT-4, Gemini e Claude, estarão sujeitos a regras específicas. Conteúdos criados ou alterados por IA, como textos, imagens, vídeos e áudios, deverão conter identificadores que permitam verificar sua autenticidade e origem. Esses identificadores poderão ser incluídos como metadados ocultos. Além disso, o texto aprovado prevê que a regulamentação dessas práticas será desenvolvida em colaboração com a iniciativa privada, pesquisadores e a sociedade civil, visando identificar e rotular adequadamente os conteúdos sintéticos.

Com informações da Agência Senado

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