A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a Política Nacional de Data Centers. A proposta estabelece diretrizes para a operação desses centros de processamento e armazenamento de dados, além de garantir prioridade de acesso às redes de transmissão de energia elétrica em regiões com excedente de geração.
Os data centers são estruturas responsáveis pelo armazenamento e processamento de informações utilizadas por serviços digitais, como computação em nuvem, inteligência artificial, instituições financeiras, plataformas públicas e empresas privadas.
O texto aprovado também autoriza os empreendimentos do setor a financiar obras de infraestrutura elétrica necessárias para seu funcionamento, incluindo a instalação de torres e linhas de transmissão de uso exclusivo ou compartilhado. A condição é que os custos desses investimentos não sejam repassados às tarifas pagas pelos consumidores de energia.
A proposta altera a Lei de Concessões de Energia Elétrica e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado David Soares (Pode-SP), ao Projeto de Lei 1680/25, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Durante a tramitação, foi retirada a previsão de incentivos tributários. Segundo o relator, o tema já havia sido tratado pelo Regime Especial de Tributação para Datacenters (Redata), previsto na Medida Provisória 1318/25, que perdeu validade. Para Soares, a garantia de infraestrutura adequada pode representar um diferencial relevante para o setor. “A conexão célere se torna um diferencial competitivo tão relevante quanto o incentivo tributário”.
Outro ponto previsto no projeto é a criação do regime de Embaixadas de Dados. A medida permitirá que o Brasil hospede dados estratégicos de governos estrangeiros, desde que existam acordos internacionais baseados em reciprocidade. Nesses casos, as informações armazenadas serão tratadas juridicamente como uma extensão do território do país de origem.
As instalações enquadradas nesse regime ficarão dispensadas do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das normas brasileiras de resiliência cibernética, mas continuarão sujeitas às legislações ambientais, urbanísticas e de segurança contra incêndios em vigor no país.
A proposta também trata da soberania digital brasileira. O texto determina que dados considerados estratégicos para o país, relacionados à defesa nacional, segurança pública e combate ao crime, sejam processados e armazenados exclusivamente em data centers localizados em território nacional ou em embaixadas de dados brasileiras instaladas no exterior.
Além disso, os operadores de data centers ficam isentos de responsabilidade civil, criminal e relacionada à LGPD pelo conteúdo das informações armazenadas, desde que os contratos de prestação de serviços impeçam o acesso aos dados processados. A isenção não se aplica, contudo, a falhas de segurança na infraestrutura.
Entre os princípios definidos pela Política Nacional de Data Centers estão a promoção da eficiência energética e hídrica, o fortalecimento da soberania digital, o estímulo à inovação, a proteção de dados, a garantia de infraestrutura resiliente, a segurança do abastecimento energético, a transparência sobre impactos socioambientais e a formação de profissionais especializados em tecnologias digitais.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
– Com informações da Agência Câmara de Notícias






