Supercomputação

Governo regulamenta funcionamento do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho

Nova portaria do MCTI define critérios de adesão, uso compartilhado e criação de centros dedicados à inteligência artificial

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O Diário Oficial da União trouxe na última terça-feira (30) a Portaria nº 9.445/2025 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que disciplina a gestão e a operação do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (Sinapad), instituído pelo Decreto nº 5.156, de 2004.

A norma estabelece diretrizes para coordenar a rede nacional de supercomputação, regulamentar o uso compartilhado da infraestrutura e integrar o sistema entre universidades, institutos de pesquisa e entidades públicas e privadas.

De acordo com o texto, o Sinapad passará a atuar sob regras definidas pelo Conselho Diretor, que também será responsável pela vinculação de novos centros computacionais com base em critérios técnicos e institucionais.

Ao comentar a medida, a ministra do MCTI, Luciana Santos, destacou o impacto da portaria. “A nova norma marca um passo decisivo para consolidar a infraestrutura de alto desempenho no País, dando previsibilidade e ampliando o acesso à computação avançada para todo o sistema de ciência e inovação”, afirmou.

Entre os pontos centrais, a portaria determina que os centros interessados em integrar o Sinapad devem comprovar capacidade computacional adequada, equipe especializada, conexão às redes e-Ciência ou Ipê da RNP e reservar ao menos 25% de sua capacidade para uso externo. O documento também prevê a possibilidade de cobrança por utilização, com o objetivo de custear manutenção e atualização da infraestrutura.

Ainda segundo a ministra, as novas regras reforçam a cooperação e o acesso. “Ao mantermos critérios claros e exigirmos interoperabilidade e governança conjunta, favorecemos não só a qualidade técnica, mas a equidade entre instituições de todas as regiões do Brasil”, disse.

A portaria também cria a categoria de Centros Nacionais de Processamento de Alto Desempenho com foco em inteligência artificial (Cenapad-IA). Esses centros poderão oferecer serviços especializados ao ecossistema de ciência, tecnologia e inovação, desde que sigam as mesmas diretrizes de governança e operação aplicadas aos demais. Após aprovação pelo Conselho Diretor, a lista dos centros designados será divulgada no site oficial.

Para Hugo Valadares, diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital (DECTI) do MCTI, a medida representa avanço na gestão do sistema. “O novo marco fornece instrumentos para que os centros de alto desempenho possam crescer em articulação, com segurança, compartilhamento e políticas estratégicas coordenadas”, avaliou.

A portaria entra em vigor imediatamente. O Conselho Diretor do Sinapad, presidido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital (Setad), também terá como integrantes o diretor-geral do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), o diretor-geral da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e um representante escolhido entre pesquisadores líderes das instituições participantes, com mandato anual. A secretaria-executiva ficará a cargo do LNCC.

Criado em 2004, o Sinapad é uma rede nacional de centros de supercomputação distribuídos pelo território brasileiro, originalmente prevista para instituições federais. Com coordenação do MCTI, reúne Cenapads em universidades e institutos de pesquisa, oferecendo recursos de computação e armazenamento de alto desempenho sob demanda.

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