O Senado Federal publicou a Resolução nº 19/2026, que institui a Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital. O novo colegiado terá caráter suprapartidário e reunirá senadores e deputados federais para promover debates, acompanhar políticas públicas e contribuir para a formulação de propostas relacionadas ao uso da inteligência artificial e à governança digital no Brasil.
De acordo com a resolução, a frente parlamentar terá como uma de suas principais atribuições discutir, no âmbito do Congresso Nacional, temas ligados à regulamentação da inteligência artificial, à proteção de dados pessoais e à segurança digital, avaliando os impactos dessas tecnologias nos campos social, econômico e cultural.
Entre os objetivos definidos pelo texto também está a elaboração de propostas legislativas que incentivem o uso ético, transparente e seguro da inteligência artificial, respeitando os direitos fundamentais e a soberania digital do país. O colegiado ainda deverá acompanhar a atuação de órgãos como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e monitorar a implementação de políticas públicas, incluindo a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA).
A resolução prevê ainda que a frente parlamentar promova audiências públicas, seminários, eventos e publicações para ampliar o debate sobre inteligência artificial, proteção de dados e segurança digital, além de estimular o diálogo entre o Congresso Nacional, o Poder Executivo, a academia, o setor privado, organizações da sociedade civil e organismos internacionais.
Outro objetivo será incentivar a cooperação internacional e aproximar o Brasil das principais referências globais em governança da inteligência artificial e tecnologias digitais, incluindo iniciativas desenvolvidas no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do G20 e da Organização das Nações Unidas (ONU).
A Frente Parlamentar será composta por senadores e deputados federais que aderirem formalmente à iniciativa por meio da assinatura da ata de instalação ou de instrumento próprio posteriormente. As atividades serão realizadas, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, e o colegiado não contará com orçamento próprio, sendo suas despesas custeadas por recursos destinados ao funcionamento regular da Casa, mediante autorização da Presidência do Senado ou da Primeira-Secretaria.






