A regulamentação da inteligência artificial no Brasil deve permanecer em compasso de espera. Nesta última semana de trabalho do Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, o Projeto de Lei 2.338/2023, que cria o marco regulatório para o desenvolvimento e uso da IA no país, deve ficar fora da pauta. O texto já foi aprovado pelo Senado, mas permanece em análise de uma comissão especial na Câmara e ainda aguarda a apresentação do parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Os parlamentares trabalham até 17 de julho e retomam as atividades em 1º de agosto. No entanto, o calendário eleitoral deve reduzir o ritmo das votações nas semanas seguintes. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, já estão previstas sessões presenciais apenas entre os dias 10 e 14 de agosto e de 31 de agosto a 3 de setembro.
O texto em tramitação estabelece uma classificação dos sistemas de inteligência artificial de acordo com o nível de risco que representam aos direitos fundamentais e à segurança das pessoas. A proposta também diferencia duas categorias: os sistemas de inteligência artificial e os modelos de inteligência artificial generativa.
Pela definição prevista no projeto, inteligência artificial é todo sistema computacional capaz de produzir previsões, recomendações, conteúdos ou decisões a partir do processamento de dados, influenciando ambientes digitais ou físicos. Já a inteligência artificial generativa corresponde aos modelos desenvolvidos para criar ou modificar significativamente textos, imagens, áudios, vídeos ou códigos de software.
A proposta determina que apenas os sistemas de IA generativa e os modelos de propósito geral — como os grandes modelos de linguagem — passem obrigatoriamente por uma avaliação preliminar de risco antes de serem disponibilizados. Nos demais casos, essa análise será facultativa e deverá ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou responsáveis pela aplicação da tecnologia.
O projeto também proíbe sistemas classificados como de risco excessivo. Entre eles estão armas autônomas capazes de selecionar e atacar alvos sem intervenção humana, aplicações destinadas à produção e disseminação de material relacionado ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e sistemas que utilizem características comportamentais ou de personalidade para prever a prática de crimes.
Outro ponto disciplinado pela proposta trata do uso de reconhecimento facial em espaços públicos. A tecnologia só poderá ser empregada em situações específicas, como a busca por vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou a recaptura de foragidos, sempre mediante autorização judicial e quando não houver outro meio de obtenção de provas. A medida ficará restrita a investigações de crimes com pena superior a dois anos de prisão.
O texto também estabelece regras para o uso de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de sistemas de inteligência artificial. Instituições de pesquisa, museus, bibliotecas, arquivos, organizações educacionais e veículos jornalísticos poderão utilizar esses conteúdos sem autorização, desde que o material tenha sido obtido de forma legítima e a utilização não tenha finalidade comercial. Para aplicações comerciais, os titulares dos direitos poderão impedir o uso de suas obras ou exigir remuneração quando elas forem empregadas no desenvolvimento de sistemas de IA.
– Com informações da Agência Câmara de Notícias






