O projeto de lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) foi aprovado pelo Senado com a inclusão de incentivos fiscais para a modernização e ampliação de data centers já instalados no Brasil. A mudança foi articulada pelo Ministério das Comunicações em conjunto com a Casa Civil.
A versão inicial da proposta previa a suspensão de impostos por cinco anos na aquisição de equipamentos, com foco principalmente na construção de novas instalações. Com a alteração, estruturas existentes também poderão ter acesso aos benefícios durante processos de expansão e atualização tecnológica.
“As contribuições do Ministério das Comunicações para o Redata trazem garantias para o setor se modernizar e contribuir para a transformação do país. Poder garantir os mesmos benefícios fiscais para a atualização tecnológica permite que data centers consolidados no país possam competir em igualdade de condições com as novas instalações supermodernas”, disse o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
Data centers mais antigos tendem a apresentar maior consumo de energia e água para os sistemas de refrigeração. Nesse contexto, a extensão dos incentivos para projetos de modernização pode favorecer a adoção de equipamentos e sistemas mais eficientes, além de contribuir para a redução da pegada de carbono do setor.
A modernização de estruturas existentes, conhecida como brownfield, também pode ser realizada de forma mais rápida e com menor custo do que a construção de novas unidades. A expectativa é que esse tipo de investimento ajude a ampliar a capacidade brasileira de processamento de dados em meio ao avanço da demanda por inteligência artificial.
Próxima etapa
Com a aprovação no Senado, o Redata segue para a Casa Civil, que ficará responsável pela elaboração do decreto presidencial de regulamentação.
O Ministério das Comunicações informou que pretende encaminhar à Casa Civil as contribuições recebidas durante consulta pública sobre infraestrutura e conectividade, realizada com a participação de empresas, entidades, pesquisadores e representantes da sociedade civil. O material deverá subsidiar a regulamentação do regime tributário.






