O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação e a expansão de data centers no Brasil. O PL 278/2026 foi aprovado sem alterações de mérito e agora segue para sanção presidencial.
A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com benefícios voltados principalmente a estruturas destinadas à computação em nuvem e à inteligência artificial. Entre as medidas está a suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos.
Segundo estimativa do governo, a medida deverá representar uma renúncia tributária de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026. Nos dois anos seguintes, o impacto estimado cai para cerca de R$ 1 bilhão por ano.
A matéria havia sido aprovada pela Câmara em fevereiro e chegou ao Senado em regime de urgência, sem passar pelas comissões. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), promoveu apenas ajustes de redação para evitar o retorno do projeto à Câmara.
O Redata estava originalmente previsto na Medida Provisória 1.318/2025, que não chegou a ser votada pelo Congresso e perdeu a validade. Para preservar os incentivos, o conteúdo foi reapresentado como projeto de lei pelo ex-deputado José Guimarães (PT-CE), então líder do governo na Câmara e atualmente licenciado para comandar a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Como funcionam os incentivos
As empresas habilitadas no Redata poderão suspender, por cinco anos, os tributos incidentes sobre a aquisição, no Brasil ou no exterior, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers.
A adesão ao regime dependerá de autorização do Ministério da Fazenda e do cumprimento de contrapartidas. Entre elas está a utilização de energia proveniente de fontes renováveis, como solar e eólica, ou de fontes consideradas de baixa emissão, como hidrelétrica, biomassa e biogás. As empresas também precisarão estar em situação regular perante os tributos federais.
A suspensão do Imposto de Importação será restrita a produtos que não tenham equivalente produzido no país. A mudança em relação ao texto aprovado pela Câmara, que utilizava a expressão “sem similar nacional”, foi sugerida pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Omar Aziz (PSD-AM) para adequar a redação aos critérios adotados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Já a suspensão do IPI não se aplicará a componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e estejam incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. A regra busca preservar a vantagem competitiva da região, que já possui incentivos tributários.
Depois que as empresas cumprirem as obrigações previstas e os produtos forem efetivamente entregues, os tributos que estavam suspensos serão convertidos em isenção definitiva.
Contrapartidas para as empresas
Para permanecerem no regime, as empresas beneficiadas terão de cumprir uma série de compromissos. Entre eles está a destinação ao mercado brasileiro de pelo menos 10% da capacidade efetivamente instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados.
Também será necessário atender a critérios de sustentabilidade definidos posteriormente em regulamento, além de garantir toda a demanda contratada de energia elétrica por meio de contratos de fornecimento ou de autoprodução baseada em fontes limpas ou renováveis.
O projeto estabelece ainda um limite para o consumo de água utilizado no resfriamento dos equipamentos. O Índice de Eficiência Hídrica deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh, considerando a medição anual.
As empresas também terão de realizar investimentos no Brasil equivalentes a pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios do regime.
O descumprimento das obrigações, com exceção da exigência de direcionamento de processamento ao mercado brasileiro, poderá levar à cobrança dos tributos que haviam sido suspensos, acrescidos de juros e multa de mora. No caso das empresas fornecedoras dos equipamentos, a cobrança será aplicada se os produtos não forem efetivamente entregues ao data center.
Já o descumprimento da obrigação de direcionar 10% da capacidade de processamento ao mercado brasileiro resultará inicialmente na suspensão dos benefícios para novas compras de equipamentos. Se a empresa não regularizar a situação em até 180 dias após ser notificada, a suspensão será transformada automaticamente em cancelamento da habilitação no Redata.






