Corte estabeleceu que conteúdo sintético só é alcançado pela proibição quando também for caracterizado como propaganda eleitoral
Publicado há 2 meses
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Corte estabeleceu que conteúdo sintético só é alcançado pela proibição quando também for caracterizado como propaganda eleitoral
Tribunal julga nesta terça-feira ação envolvendo vídeo criado por IA e pode determinar critérios para conteúdos sintéticos durante a campanha
Acordo prevê proteção contra o uso indevido de vozes de autoridades, cooperação na verificação de áudios gerados por IA e reforço às ações de enfrentamento à desinformação