A inteligência artificial está deixando de ser apenas uma ferramenta experimental na indústria musical e começando a transformar a produção, a distribuição e o uso comercial do áudio. Na Musique, a tecnologia já é utilizada para ampliar a personalização de músicas, locuções e campanhas em pontos de venda. Em entrevista ao IA Brasil Notícias, o CEO e fundador da companhia, André Domingues, também analisa os desafios jurídicos que acompanham essa transformação.
Do ponto de vista jurídico, quem é considerado o autor de uma música criada com o auxílio de IA? Como fica essa questão quando a participação humana é pequena ou quando praticamente todo o conteúdo é gerado pela ferramenta?
No nosso entendimento, é importante separar duas situações bastante diferentes. Quando existe um compositor efetivamente criando a obra e a inteligência artificial é utilizada como ferramenta de apoio ao processo criativo, o protagonismo continua sendo humano. A IA pode auxiliar, por exemplo, na inclusão de um instrumento, na experimentação de um arranjo ou na construção de determinado trecho, mas as decisões criativas, a identidade e a essência da composição continuam partindo do autor.
Isso é muito diferente de simplesmente inserir um pequeno prompt em uma ferramenta generativa e receber como resultado uma música praticamente pronta, incluindo melodia, harmonia, arranjo e, eventualmente, letra. Nesse segundo cenário, a participação criativa humana é muito menor e surgem discussões jurídicas relevantes sobre a própria existência e extensão da proteção por direitos autorais.
A legislação brasileira estabelece que o autor é a pessoa física criadora da obra. Portanto, a inteligência artificial, por si só, não pode ser considerada autora.
O debate passa a ser justamente qual foi a contribuição criativa humana para aquela obra e até que ponto a IA foi utilizada como ferramenta ou efetivamente responsável pela geração do conteúdo.
Para uma empresa que utiliza músicas geradas por IA em campanhas publicitárias, lojas, vídeos ou outros conteúdos comerciais, quais cuidados jurídicos deveriam ser adotados antes da publicação?
O principal cuidado é entender a origem da música e, principalmente, quem detém os direitos necessários para autorizar sua utilização comercial. O simples fato de uma música ter sido criada com auxílio de inteligência artificial não significa que ela esteja automaticamente livre de direitos autorais.
Antes da publicação ou utilização, a empresa deve verificar se existe uma cadeia clara de titularidade e licenciamento: quem participou da criação, quem detém os direitos patrimoniais sobre a composição e o fonograma e se esses direitos permitem efetivamente os usos pretendidos, como campanhas publicitárias, vídeos, redes sociais ou execução em estabelecimentos comerciais.
No caso da execução pública, existe ainda outro ponto muito importante: verificar se os titulares daquele repertório outorgaram ou não a gestão desses direitos a associações de gestão coletiva. Essa informação precisa estar claramente documentada, porque a filiação à gestão coletiva é uma decisão do titular e é por meio dela que essas associações passam a representá-lo na cobrança dos direitos de execução pública.
Também é importante analisar os termos de uso da própria ferramenta de IA utilizada no processo de criação, já que diferentes plataformas podem estabelecer condições distintas para exploração comercial dos conteúdos produzidos com seu auxílio.
Por isso, mais importante do que simplesmente perguntar se determinada música “foi feita com IA” é garantir a rastreabilidade de toda a cadeia de direitos: quem criou, quem é o titular, quais direitos foram cedidos ou licenciados, se existe representação por gestão coletiva e exatamente quais formas de utilização foram autorizadas.

Como fica a responsabilidade caso uma música gerada por IA reproduza elementos identificáveis de uma obra existente, como uma melodia, letra, arranjo ou até mesmo características muito semelhantes à voz de um artista?
A inteligência artificial não muda uma regra fundamental: não se pode utilizar indevidamente uma criação de terceiros. Se uma música reproduzir, sem autorização, elementos protegidos e identificáveis de uma obra existente — como uma melodia ou trecho de letra —, poderá haver violação de direitos autorais, independentemente de esse conteúdo ter sido produzido por uma pessoa ou por uma ferramenta de inteligência artificial.
O mesmo cuidado deve existir com arranjos e outros elementos protegidos, e a questão se torna ainda mais sensível quando falamos da reprodução ou imitação da voz de um artista, porque podem entrar em discussão não apenas direitos autorais e conexos, mas também direitos da personalidade.
Por isso, entendemos que quem coloca uma música no mercado precisa assumir responsabilidade sobre aquilo que está oferecendo. No caso da Musique, garantimos contratualmente aos nossos clientes a originalidade do nosso repertório e que as músicas fornecidas não violam direitos de terceiros. Também assumimos contratualmente a responsabilidade caso venha a ser identificada alguma violação dessa natureza.
A IA, portanto, não deve ser utilizada como uma espécie de escudo jurídico. Independentemente da tecnologia empregada no processo criativo, quem explora comercialmente aquela música precisa ter segurança sobre sua origem, sua originalidade e os direitos envolvidos.
O Brasil ainda está construindo seu marco regulatório para inteligência artificial. Na sua avaliação, o que deveria ser considerado na regulamentação para dar segurança jurídica às empresas sem inviabilizar a inovação na área de música generativa?
Acredito que a regulamentação precisa encontrar um equilíbrio entre proteger quem cria e permitir que novas tecnologias continuem sendo desenvolvidas. Na música, a inteligência artificial pode ser uma ferramenta extraordinária de criação, e seria um erro regulamentá-la de uma forma que acabasse inibindo seu uso legítimo por compositores, produtores e empresas.
Na minha visão, alguns princípios são fundamentais: transparência sobre a origem dos conteúdos utilizados pelos sistemas, respeito aos direitos autorais e aos direitos da personalidade, regras claras sobre responsabilidade em caso de violação de direitos de terceiros e segurança jurídica para a exploração comercial das obras.
Também considero importante diferenciar uma obra criada por uma pessoa com auxílio de inteligência artificial de um conteúdo praticamente integralmente gerado por uma ferramenta a partir de um simples comando. São processos criativos diferentes e não necessariamente deveriam receber o mesmo tratamento jurídico.
Outro ponto fundamental é a utilização de obras protegidas no treinamento dos modelos. É preciso construir regras que respeitem os direitos dos titulares e estabeleçam mecanismos claros para sua utilização, sem criar uma burocracia que torne tecnicamente ou economicamente inviável o desenvolvimento de novas tecnologias.
Além disso, considero fundamental preservar a liberdade dos próprios compositores e titulares para decidir como querem administrar seus direitos. A gestão coletiva é um mecanismo importante para o mercado musical, mas a decisão de se associar e outorgar a administração de determinados direitos a essas entidades pertence ao titular. Da mesma forma que precisamos proteger os criadores contra o uso não autorizado de suas obras por sistemas de inteligência artificial, precisamos respeitar a decisão daqueles que optam por administrar e licenciar seus direitos diretamente, fora da gestão coletiva.
No final, uma boa regulamentação não deve escolher um modelo de negócio ou uma forma específica de gestão de direitos. Ela deve deixar claro quem responde pelo quê, proteger a liberdade e os direitos de quem cria e, ao mesmo tempo, permitir que empresas e artistas utilizem a inteligência artificial como ferramenta de inovação com segurança jurídica.

Como a Musique vem incorporando inteligência artificial às suas soluções de áudio e música para o varejo? Quais aplicações da tecnologia já estão sendo utilizadas na prática e que resultados vocês têm observado?
Na Musique, enxergamos a inteligência artificial como uma ferramenta para aumentar nossa capacidade de personalização, eficiência e escala. Ela já está incorporada em diferentes etapas da nossa solução.
Na produção musical, nossos compositores utilizam ferramentas de IA como apoio ao processo criativo, permitindo desenvolver um acervo proprietário e criar músicas muito mais específicas para o contexto de cada marca, segmento, público ou momento de consumo. O protagonismo criativo continua sendo humano, mas a tecnologia amplia enormemente as possibilidades de produção e personalização.
Também utilizamos inteligência artificial na produção de conteúdos de áudio e locuções. Isso permite, por exemplo, criar e atualizar campanhas de comunicação dentro de milhares de pontos de venda com muito mais velocidade, inclusive adaptando mensagens para diferentes regiões, horários, produtos ou campanhas.
Essa combinação começa a transformar o áudio em algo muito mais inteligente e mensurável. Hoje, nossa plataforma já opera em mais de 5 mil pontos físicos e temos casos em que estratégias desenvolvidas pela Musique contribuíram para aumentar em 9% o tempo médio de permanência do consumidor e em até 20% as vendas de produtos específicos anunciados por meio do áudio. Também já ajudamos nossos clientes a economizar milhões de reais por ano em custos relacionados ao licenciamento de música ambiente.
Para nós, portanto, IA não é o produto final. É uma tecnologia que nos permite transformar uma experiência que historicamente era genérica e pouco mensurável em algo cada vez mais personalizado, escalável e conectado aos resultados do negócio.

A partir da experiência da Musique, como você avalia a evolução do uso de IA no mercado de áudio e música nos próximos anos? Quais oportunidades e desafios devem ganhar mais relevância para as empresas?
Acredito que estamos apenas no começo dessa transformação. Nos próximos anos, a inteligência artificial vai deixar de ser vista simplesmente como uma ferramenta para gerar músicas e passará a fazer parte de toda a cadeia de criação, personalização, distribuição e gestão do áudio.
Para as empresas, uma das maiores oportunidades estará na personalização em escala. Hoje já conseguimos criar experiências sonoras específicas para uma marca ou determinado público. No futuro, veremos experiências cada vez mais dinâmicas, capazes de considerar contexto, região, horário, perfil do estabelecimento, campanhas comerciais e outros dados para definir não apenas quais músicas devem tocar, mas também quais mensagens devem ser comunicadas naquele momento.
Isso também deve acelerar muito o desenvolvimento do áudio como mídia dentro dos espaços físicos. A combinação entre inteligência artificial, dados e automação permite transformar um canal que historicamente era utilizado apenas como música ambiente em uma ferramenta de comunicação, experiência e geração de receita.
Ao mesmo tempo, quanto mais fácil se tornar produzir conteúdo, mais importantes serão a originalidade, a procedência e a segurança jurídica. As empresas precisarão saber de onde vêm as músicas que utilizam, quem detém seus direitos, quais tecnologias participaram da criação, se existem direitos de terceiros envolvidos e quem assume a responsabilidade por eventuais violações.
Também acredito que a valorização do elemento humano continuará sendo muito importante. Para nós, o futuro é permitir que profissionais criativos utilizem essas ferramentas para produzir mais, experimentar mais e alcançar níveis de personalização que antes seriam economicamente inviáveis.
No fim, acredito que a grande transformação será termos experiências de áudio muito mais inteligentes, personalizadas e mensuráveis. E as empresas que conseguirem combinar tecnologia, criatividade humana e segurança jurídica estarão melhor posicionadas para capturar essa oportunidade.






