A Abegás defende que a regulamentação da Lei nº 15.504/2026, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), preserve a possibilidade de utilização do gás natural no abastecimento energético dos data centers. Para a associação, eventuais regras complementares não devem impor restrições que reduzam a flexibilidade aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo a entidade, a manutenção do gás natural é necessária para garantir segurança energética e competitividade aos data centers, que operam de forma ininterrupta, 24 horas por dia, e demandam confiabilidade e redundância no fornecimento de energia.
A Abegás argumenta que fontes renováveis variáveis, como solar e eólica, são intermitentes e, por isso, precisam ser complementadas por fontes firmes e despacháveis. Na avaliação da associação, restringir o uso do gás natural poderia levar à adoção de uma arquitetura energética mais cara e complexa, além de reduzir a atratividade do Brasil para investimentos em inteligência artificial e economia digital.
“O gás natural garantirá que os investidores do setor tenham liberdade para contratar uma opção energética competitiva, estável e, principalmente, que traga segurança energética para os projetos e empreendimentos”, afirma Marcelo Mendonça, diretor executivo da Abegás.
A associação também defende que a regulamentação do Redata siga princípios de neutralidade tecnológica, estabeleça metas ambientais claras e preserve a liberdade de escolha dos empreendedores. Para a entidade, impedir o uso do gás natural dificultaria uma transição energética gradual e sustentável e reduziria o aproveitamento da diversidade da matriz energética brasileira.






