Em Brasília

Governo sancionou o Redata, garantindo incentivos a data centers no Brasil

Novo regime prevê suspensão de tributos por cinco anos e exige contrapartidas em capacidade nacional, pesquisa, energia limpa e eficiência hídrica

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A nova legislação estabelece um regime tributário para estimular a instalação de data centers no Brasil, ampliar a soberania sobre os dados nacionais e incentivar o desenvolvimento da economia digital.

Os incentivos preveem cinco anos de suspensão de tributos na compra, no Brasil ou no exterior, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers. A empresa fornecedora também poderá ser beneficiada, desde que os produtos sejam utilizados na fabricação dos computadores empregados nos centros de dados. A entrada no Redata dependerá de autorização do Ministério da Fazenda e da regularidade da empresa com os tributos federais.

Atualmente, cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão armazenados fora do país. Com a instalação de mais data centers em território nacional, essas informações ficarão submetidas à legislação brasileira.

O Redata estabelece ainda que pelo menos 10% da capacidade dos empreendimentos seja destinada ao mercado interno. As empresas participantes também deverão investir em pesquisa no Brasil, em parceria com universidades e empresas nacionais, além de reservar capacidade para instituições brasileiras.

Os incentivos para a aquisição de equipamentos de energia, refrigeração e tecnologia da informação também buscam estimular a indústria nacional, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde, segundo o texto, estão disponíveis fontes de energia mais baratas e limpas.

Histórico

A medida integra o Plano de Transformação Ecológica, conjunto de ações voltado ao desenvolvimento de uma economia inovadora e de baixo carbono no país. O Redata foi criado pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com apoio das pastas de Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicações; e Minas e Energia.

A criação do regime estava prevista no Projeto de Lei nº 278/2026, aprovado pelo Senado Federal em 1º de setembro, após receber o aval da Câmara dos Deputados.

Podem participar do Redata centros de processamento destinados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.

Contrapartidas

Entre as exigências para adesão ao regime estão o uso de fontes de energia renovável ou de baixa emissão, como solar, eólica e hidrelétrica, e a destinação de pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno.

As empresas também deverão atender a critérios de sustentabilidade, contratar ou produzir toda a energia elétrica necessária a partir de fontes limpas ou renováveis e apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh.

Outra contrapartida será a realização de investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

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