Em compasso de espera

Regulamentação do Redata deve ser anunciada após viagem de Lula à COP31

Decreto que estabelecerá as regras para acesso aos incentivos fiscais está em fase final de elaboração; governo ainda discute a inclusão do gás natural entre as fontes de energia elegíveis

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A regulamentação do Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) deverá ser anunciada somente após a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à COP31 e à Cúpula da Asean. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (6) pela ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, que afirmou que a elaboração do decreto com as regras de acesso aos benefícios fiscais está praticamente concluída.

Segundo a ministra, a finalização do texto acabou sendo postergada em razão da prioridade dada pelo governo a outros assuntos da agenda presidencial, incluindo a participação de Lula nos compromissos internacionais. A expectativa é que o tema seja discutido com o presidente na próxima semana, abrindo caminho para o anúncio das normas.

“Está praticamente finalizado, mas nós tivemos que priorizar com o presidente outros temas, inclusive essa viagem dele da COP31. Essa discussão deverá se dar com ele na outra semana, quando a gente espera, então, anunciar a regulamentação”, declarou Belchior a jornalistas, após reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O decreto deverá estabelecer os critérios e procedimentos para que as empresas obtenham habilitação no Redata, além de apresentar a relação de equipamentos contemplados pelo regime. Também serão definidos os mecanismos para comprovação das contrapartidas exigidas e os parâmetros ambientais e de sustentabilidade que deverão ser observados pelos beneficiários.

Um dos pontos ainda em discussão no governo federal é a possibilidade de incluir o gás natural entre as fontes de energia autorizadas a abastecer os data centers contemplados pelo programa. Não há consenso em torno do tema.

O Redata prevê a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), nacionais ou importados, destinados à implantação, modernização e ampliação de centros de processamento de dados. Para os equipamentos que não tenham equivalentes produzidos no Brasil, o regime também prevê isenção do Imposto de Importação.

A demora na publicação do decreto, no entanto, reduz o período disponível para que as empresas aproveitem parte dos incentivos ainda em 2026. A suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI está prevista até 31 de dezembro deste ano. Já o benefício relativo ao Imposto de Importação poderá permanecer em vigor por até cinco anos. A expectativa inicial do Ministério da Fazenda era de que o decreto fosse assinado em 28 de setembro.

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